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Atividades ativas de turismo e natureza podem ser oferecidas nas vias verdes, seguindo certas recomendações

A partir de segunda-feira, 11 de maio de 2020, nas demarcações territoriais da Fase 1 e ditadas pela Portaria SND / 399/2020, de 9 de maio, para o relaxamento de certas restrições nacionais estabelecidas após a declaração do estado de alarme em aplicação de FASE 1, este tipo de atividades é permitido.

De acordo com as condições para o desenvolvimento das atividades de turismo ativo e natureza estabelecidas e que, portanto, afetam seu desenvolvimento nas vias verdes localizadas nos territórios que entram na Fase 1, estabelece-se que:

  • As atividades de turismo ativo e de natureza podem ser realizadas para grupos de no máximo dez pessoas, por empresas registradas como empresas de turismo ativo na administração competente correspondente, nas condições previstas nas seções a seguir. Essas atividades serão organizadas, preferencialmente, com hora marcada.

Isso significa que, por exemplo, você pode fazer reservas para atividades, aluguel de bicicletas etc. realizar atividades, desde que o movimento de pessoas ou clientes esteja dentro da mesma província e esteja incluído nos territórios que passaram para a Fase 1.

  • As atividades turísticas ativas não podem ser realizadas em estabelecimentos ou instalações destinadas a essa atividade, cujas áreas comuns devem permanecer fechadas ao público, exceto as correspondentes à área de recepção e, quando apropriado, aos banheiros e vestiários, que devem ter sabão. desinfetante para lavagem das mãos e / ou géis ou desinfetantes hidroalcoólicos com atividade virucida autorizada e registrada pelo Ministério da Saúde.

Dessa forma, as atividades devem ser realizadas em ambientes ao ar livre, exceto nos horários em que os clientes são recebidos ou os materiais são entregues (por exemplo, aluguel de bicicletas). No entanto, recomenda-se que, tanto quanto possível, essa entrega também possa ser feita no exterior.

  • O uso dos banheiros pelos clientes obedecerá ao disposto no artigo 6.5. da presente ordem.
  • Nas atividades, a distância interpessoal de segurança de dois metros será garantida. Quando a distância de segurança não puder ser mantida, deve ser utilizado equipamento de proteção adequado ao nível de risco.
  • O equipamento necessário para facilitar a atividade será desinfetado de acordo com as medidas higiênico-sanitárias estabelecidas após cada uso pelo cliente.

Assim, materiais como bicicletas e acessórios (capacetes, bicicletários, tambores, cadeiras de criança etc.) devem ser desinfetados após o aluguel ou uso dos mesmos pelos clientes pelas empresas prestadoras de serviços.

Dessa maneira, aos poucos, a normalidade também está chegando às vias verdes. Apelamos à responsabilidade dos usuários no uso e aproveitamento dos mesmos e de seus equipamentos e serviços.

E em relação aos terraços, bares e restaurantes localizados nas antigas estações ferroviárias, que também são afetados por essa nova ordem, lembre-se de que eles devem abrir 50% das mesas permitidas; com uma ocupação máxima de 10 pessoas por mesa, limpando e desinfetando o equipamento (principalmente cadeiras e mesas) entre um cliente e outro, evitando cartas de uso comum, escolhendo pizza, pôsteres ou meios semelhantes e buscando a coleta de cartões, entre outras medidas.

Quanto à abertura de hotéis e acomodações turísticas, eles podem fornecer serviços de catering apenas para seus clientes hospedados e o uso de piscinas não é permitido.

Todos os objetos e superfícies nas áreas de trânsito que possam ser manipuladas ou contaminadas por pessoas diferentes serão limpos e desinfetados pelo menos a cada duas horas.

Em relação ao uso de vias verdes, faixas horárias e condições aplicadas desde 2 de maio de 2020, você pode conferir AQUI >>